Para a execução da Obra objeto deste Edital, o Contratado deverá atender aos dispositivos constantes das seguintes Especificações Técnicas:
A.2 - As Diretrizes Ambientais e Manual de Procedimentos Ambientais, nos assuntos omissos no Caderno de Cláusulas Técnicas Particulares (a ser adquirido pelo Licitante junto ao DER-SC);
A.3 - As Especificações Técnicas do DER/SC, nos assuntos omissos no Caderno de Cláusulas Técnicas Particulares (a ser adquirido pelo Licitante junto ao DER-SC); e,
A.4 - As Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER, nos assuntos omissos no Caderno de Cláusulas Técnicas e nas Especificações Técnicas do DER/SC (a ser adquirido pelo Licitante junto ao DNER).
ITEM N°1 MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
ITEM N°2 SERVIÇOS INICIAIS
ITEM N°3 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
I - PARA RODOVIAS PAVIMENTADAS
2. REPARAÇÃO DE LEVANTAMENTOS E AFUNDAMENTOS DE BORDA NA PISTA PAVIMENTADA
3. REPARAÇÃO DE DEFORMAÇÕES LONGITUDINAIS E AFUNDAMENTOS DE TRILHA DE RODA NO PAVIMENTO
4. SELAGEM DE FISSURAS E TRINCAS DO PAVIMENTO
5. REPARAÇÃO DE PANELAS EM ACOSTAMENTO PAVIMENTADO
6. RESTAURAÇÃO DE ACOSTAMENTOS DE TERRA OU REVESTIMENTO PRIMÁRIO EM PISTAS PAVIMENTADAS
7. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
B) TACHAS E TACHÕES
10. MANUTENÇÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE
11. MANUTENÇÃO DE TALUDES DE CORTES E ATERROS
12. LIMPEZA GERAL DA FAIXA DE DOMÍNIO
13. SINALIZAÇÃO VERTICAL E MARCOS
B) SINALIZAÇÃO VERTICAL
15. MANUTENÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
16. MANUTENÇÃO DE DEFENSAS METÁLICAS
17. INSPEÇÕES DO TRECHO
18. MANUTENÇÃO DA TRANSITABILIDADE PERMANENTE DO TRECHO
19. OBRIGAÇÕES DIVERSAS
B) SINALIZAÇÃO PREVENTIVA
C) INSTALAÇÕES DE TERCEIROS NAS FAIXAS DE DOMÍNIO
D) RESPOSABILIDADE DO CONTRATADO DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA
E) RESÍDUOS PRODUZIDOS POR ACIDENTES
F) COLOCAÇÃO DE LETREIROS NA OBRA
G) RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO DENTRO DE FAIXAS DE DOMÍNIO DE FERROVIAS
AFETADAS PELAS OBRAS
H) BENS DE PROPRIEDADE DO DER-SC
I) OUTRAS OBRAS A EXECUTAR NO TRECHO
DESCRIÇÃO
O Contratado fornecerá todos os meios de locomoção e transportará seus equipamentos, peças de reposição, materiais não incorporados à obra, etc., ao lugar da Obra e adotará todas as medidas necessárias a fim de começar a execução dos distintos itens dos serviços dentro dos prazos previstos, inclusive a instalação dos acampamentos necessários para as operações.
O Projeto de Instalações do Canteiro de Obra será
elaborado pelo Contratado de acordo com as orientações contidas
a seguir e com as prescrições do Caderno de Especificações
e Cláusulas Técnicas (Anexo n.º 05), e será entregue
ao Engenheiro ou seu representante no Local da Obra juntamente com o Plano
de Trabalho.
TERRENOS PARA INSTALAÇÕES
O Contratado negociará por sua própria conta todos os terrenos utilizados para os depósitos provisórios, instalações do seu canteiro e exploração de jazidas e pedreiras.
A manutenção e a conservação, em bom estado, dos itinerários de acesso à Obra, serão feitas sob a responsabilidade e às expensas do Contratado. Um levantamento das vias utilizadas como acesso será realizado, antes do início dos serviços, com acompanhamento da Fiscalização, com a participação do Contratado e dos Serviços Públicos ou particulares que gerenciam estas vias. Ao final da Obra, o Contratado deverá consertar, às suas expensas, as eventuais degradações causadas direta ou indiretamente por sua ação, no prazo de 14 (quatorze) dias. Caso o Contratado não providencie o conserto das degradações mencionadas, o Engenheiro poderá providenciar para que um terceiro o faça. O Engenheiro deve dar ao Contratado uma notificação prévia de pelo menos 28 dias de sua intenção de usar um terceiro para os consertos. Caso o próprio Contratado não providencie os consertos no período desta notificação, o Engenheiro poderá fazer com que o defeito seja corrigido por um terceiro. O custo da correção será deduzido dos valores do Contrato.
Os transportes efetuados pelo Contratado ou seus fornecedores e subcontratados deverão respeitar todas as regras legais de circulação: limitação de velocidade, limitação de carga, etc..
ESCRITÓRIOS E ACAMPAMENTOS DO CONTRATADO
O Contratado construirá e instalará os escritórios e os acampamentos que necessite para a execução da obra, devendo ajustar-se às disposições vigentes sobre alojamento do pessoal e deverá mantê-los em condições higiênicas.
A aceitação por parte do Engenheiro, das instalações, correspondentes ao acampamento citado precedentemente, não exime o Contratado da obrigação de ampliá-lo de acordo com às necessidades da obra durante seu processo de execução.
EQUIPAMENTOS
O Contratado notificará por escrito que os equipamentos se encontram em condições de ser inspecionado, reservando-se o Engenheiro o direito de o estado de conservação for satisfatório e as características técnicas forem adequadas à execução dos serviços previstos.
Qualquer tipo de usina ou equipamento inadequado ou inoperante que em opinião do DER-SC não preencha os requisitos e as condições mínimas para a execução normal dos serviços, será recusado, devendo o Contratado substituí-lo ou colocá-lo em perfeitas condições de uso, não permitindo o Engenheiro o prosseguimento dos Serviços nos quais intervém a usina ou equipamento recusado até que o Contratado tenha dado cumprimento ao estipulado precedentemente.
A inspeção e a aprovação dos equipamentos por parte do DER-SC não exime o Contratado de sua responsabilidade de prover e manter os equipamentos, a usina e demais elementos em bom estado de conservação, afim de que os serviços possam ser finalizadas dentro do prazo estipulado.
O Contratado deverá fazer todos os acertos e transportar os equipamentos e demais elementos necessários ao lugar de trabalho com a suficiente antecedência ao inicio de qualquer operação a fim de assegurar a conclusão da mesma dentro do prazo fixado.
O não-cumprimento por parte do Contratado da provisão de qualquer dos elementos citados, no que se refere às datas propostas por ela, dará direito ao DER-SC, a aplicar o previsto no Anexo 03 - "CONDIÇÕES DO CONTRATO, TÍTULO E - TÉRMINO DO CONTRATO", Cláusula 59 - Rescisão.
O pagamento do valor proposto pelo Contratado para este item será efetuado, em parcelas pré-estabelecidas, de acordo como disposto na Cláusula 18.1 do Edital.
Os Serviços Iniciais relacionados no ANEXO N.º 06, deverão ser executados pelo Contratado ao longo dos primeiros 08 (oito) meses do Contrato, e tem por objetivos: (a) corrigir as condições deficitárias de segmentos isolados de alguns trechos objeto desta licitação que não permitem uma manutenção rotineira adequada e se constituem em problemas para o trânsito seguro e confortável; e (b) dar condições para que o padrão de qualidade requerido no Item 03 deste Anexo possa ser efetivamente alcançado com a execução da manutenção de rotina.
Os Serviços Iniciais deverão ser executados atendendo às Especificações Técnicas e padrões de qualidade exigidos neste Anexo, em particular para cada um dos serviços.
Para a execução integral destes "Serviços Iniciais",
o Contratante pagará ao Contratado o valor total proposto para este
item, em parcelas, de acordo com o disposto na Sub-cláusula 18.2
do Edital.
Além da execução dos Serviços Iniciais relacionados na Relação dos Serviços Iniciais, constante do Anexo 06, para que os padrões de qualidade requeridos possam ser alcançados, o Contratado, deverá manter todos trechos relacionados no Quadro 01 do ANEXO N.º 01, nos padrões qualidade exigidos neste Item 03 durante o período contratual, devendo especificamente:
I - PARA RODOVIAS PAVIMENTADAS
Executar os seguintes serviços de manutenção em
cada um dos trechos das rodovias pavimentadas relacionados no Quadro 01
deste Edital:
A reparação das panelas deverá ser executada, quanto aos materiais e mão de obra, em um todo de acordo com as regras de arte de bem executar estabelecidos nas "Normas e Padrões de Desempenho" - Versão 1996, ou de outra forma previamente aprovada pelo DER-SC.
O Contratado deverá proceder a recuperação das panelas mesmo em época de chuva ou umidade excessiva, utilizando nesses casos os materiais adequados.
PENALIDADE: O não-cumprimento dará lugar a aplicação
de uma multa diária equivalente em Reais a duzentos e cinqüenta
dólares norte americanos por cada panela, a partir de dois (02)
dias corridos posteriores a data da assinatura de Ata de Defeitos, importância
que será deduzida da primeira medição a emitir e que
não será de aplicação nos dois (02) primeiros
meses posteriores a data da Ordem de Serviço. Para os trechos nos
quais está prevista a execução de Serviços
Iniciais (quadro do item 12 do ANEXO Nº 04), esta prioridade aplicar-se-á
somente após a conclusão dos respectivos Serviços
Iniciais.
O Contratado reparará o pavimento de todo levantamento e afundamento da borda de acordo com as regras de arte de bem executar estabelecidos nas "Normas e Padrões de Desempenho" - Versão 1996, ou de outra forma previamente aprovada pelo DER-SC. Estabelece como levantamento e afundamento de borda a deformação com deslocamento da capa asfáltica que afete de forma localizada (afundamento/levantamento) do pavimento. Devem ser executados reparos sempre que os afundamentos ou levantamentos provocarem desníveis maiores que 02cm.
PENALIDADE: O não-cumprimento dará lugar a aplicação de uma multa diária equivalente em Reais a duzentos e cinqüenta dólares norte americanos por cada levantamento e/ou afundamento, a partir 10 (dez) dias corridos posteriores a data de assinatura da Ata de Defeitos, importância que será deduzido da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos 02 (dois) primeiros meses posteriores a data da Ordem de Serviço. Para os trechos nos quais está prevista a execução de Serviços Iniciais (quadro do item 12 do ANEXO N.º 04), esta prioridade aplicar-se-á somente após a conclusão dos respectivos Serviços Iniciais.
PENALIDADE: O não-cumprimento dará lugar a aplicação de uma multa diária equivalente em Reais a cento e cinqüenta dólares norte americanos por cada segmento de 20m ou fração que apresente afundamento de trilha de roda fora das exigências, a partir dos 10 (dez) dias corridos posteriores da data de assinatura da Ata de Defeitos, importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos 04 (quatro) primeiros meses posteriores a data da Ordem de Serviço. Para os trechos nos quais está prevista a execução de Serviços Iniciais (quadro do item 12 do ANEXO N.º 04), esta prioridade aplicar-se-á somente após a conclusão dos respectivos Serviços Iniciais.
PENALIDADE: O não-cumprimento dará lugar a aplicação
de uma multa equivalente em Reais a duzentos dólares norte americanos
por quilometro ou fração considerado entre marcos quilométricos
por cada semana até sua reparação, a partir dos 10
(dez) dias corridos posteriores a data de assinatura da Ata de Defeitos,
importância que será deduzida da primeira medição
e não será de aplicação nos 02 (dois) primeiros
meses posteriores a data da Ordem de Serviço. Para os trechos nos
quais está prevista a execução de Serviços
Iniciais (quadro do item 12 do ANEXO N.º 04), esta prioridade aplicar-se-á
somente após a conclusão dos respectivos Serviços
Iniciais.
PENALIDADE: O não-cumprimento dará lugar a aplicação
de uma multa diária equivalente em Reais a cem dólares norte
americanos por cada panela, a partir dos 03 (três) dias corridos
posteriores a data de assinatura da Ata de Defeitos, importância
que será deduzida da primeira medição a emitir e que
não será de aplicação nos 02 (dois) primeiros
meses posteriores a data da Ordem de Serviço. Para os trechos nos
quais está prevista a execução de Serviços
Iniciais (quadro do item 12 do ANEXO N.º 04), esta prioridade aplicar-se-á
somente após a conclusão dos respectivos Serviços
Iniciais.
As erosões transversais e longitudinais, não deverão superar os 02cm de profundidade, em 50cm de largura medido a partir da borda do revestimento de pista de rolamento e os 5cm de profundidade no resto do acostamento e nos trilhamentos. Os serviços deverão ser executados de acordo com as regras de arte de bem executar estabelecidas nas "Normas e Padrões de Desempenho" - Versão 1996, ou de outra forma previamente aprovada pelo DER-SC.
O material a repor, se for necessário, será de igual natureza ao existente.
PENALIDADE:
a) Para erosões transversais e longitudinais.
O não-cumprimento dará lugar a aplicação de uma multa semanal equivalente em Reais de 1.000 (um mil) dólares norte americanos para cada quilometro ou fração fora de exigência considerado entre marcos quilométricos, até corrigir os defeitos assinalados, a partir de 03 (três) dias corridos posteriores a data de assinatura da Ata de Defeitos, importância que será deduzida da primeira medição e que não será de aplicação nos 02 (dois) primeiros meses posteriores a data da Ordem de Serviço.
b) Para trilhamentos
O não-cumprimento dará lugar a aplicação de uma multa semanal de 500 (quinhentos) dólares norte americanos por cada quilometro ou fração fora da exigência considerado entre marcos quilométricos, até corrigir os defeitos assinalados, a partir dos 05 (cinco) dias corridos posteriores a data de assinatura da Ata de Defeitos, importância que será deduzida do primeiro certificado a emitir e que não será de aplicação nos 03 (três) primeiros meses posteriores a data da Ordem de Serviço.
As áreas pintadas deverão ser mantidas sempre limpas: livres de terra, pó, graxa etc. Para isto deverá ser efetuada uma limpeza por ano, no mínimo, de forma cuidadosa com o fim de que não cause deterioração na superfície refletiva.
Os materiais a serem utilizados para execução da pintura horizontal deverão atender a NBR 13.699 Sinalização Horizontal Viária - Tinta a base de resina acrílica emulsionada em água e a NBR 6.831 Micro esferas de vidro, da ABNT.
O Contratado deverá executar e manter as áreas pintadas da sinalização horizontal em boas condições de visibilidade noturna.
A visibilidade noturna será avaliada pela medida do coeficiente
de luminância retrorrefletida (retrorrefletância), após
uma varrição da área pintada, devendo atender aos
seguintes requisitos:
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| pintura recente (idade < 1 mês) |
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| Durante a vida útil |
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(b) executar no mínimo, uma medida em faixa contínua ou segmentada em subtrechos escolhidos aleatoriamente pelo Engenheiro. A medida será obtida pela média de 20 leituras, efetuadas com espaçamento de 2 metros nas faixas contínuas; nas faixas segmentadas deverão ser realizadas 03 leituras por segmento até completar 20 leituras representativas de uma medida.
(c) adicionalmente, o Engenheiro poderá decidir por mais uma medida a cada 50m2 de área sinalizada ou fração para outros tipos de sinalização (zebrada, setas, dizeres, etc.). Uma medida é representada pela média de 20 leituras.
B) TACHAS E TACHÕES
As tachas e tachões deverão ser mantidas sempre limpas, livres de terra, pó, graxa, etc. Para isto deverá ser efetuada uma limpeza por semestre, no mínimo, de forma cuidadosa com o fim de que não causar deterioração na superfície refletiva.
As tachas e tachões a serem utilizadas deverão ser de cor branca e amarela, devendo possuir retrorrefletor de uma ou mais unidades óticas. O retrorrefletor deverá estar perfeitamente embutido no corpo da tacha ou tachão, apresentar resistência aos impactos de pneumáticos e comprovar durabilidade às condições ambientais (intempéries, poluição, etc.) O elemento refletivo deverá ter a mesma cor da tacha ou tachão, a não ser quando for bidirecional (no bordo). As tachas não deverão apresentar coeficientes de intensidade luminosas (em milicandelas/lux) inferiores aos estabelecidos na tabela abaixo:
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PENALIDADE: O não-cumprimento dará lugar à
aplicação de uma multa semanal equivalente em Reais de 100
(cem) dólares norte americanos para cada tacha fora das exigências
estabelecidas, até corrigir os defeitos assinalados, a partir de
03 (três) dias corridos posteriores a data de assinatura da Ata de
Defeitos, importância que será deduzida da primeira medição
e que não será de aplicação nos 02 (dois) primeiros
meses posteriores a data da Ordem de Serviço. Para os trechos nos
quais está prevista a execução de Serviços
Iniciais (quadro do item 12 do ANEXO N.º 04), esta prioridade aplicar-se-á
somente após a conclusão dos respectivos Serviços
Iniciais.
II - PARA RODOVIAS NÃO-PAVIMENTADAS
Nos trechos das rodovias não-pavimentadas relacionadas no quadro
01 deste Edital, o Contratado deverá executar os seguintes serviços
de manutenção:
A rodovia deverá permitir uma velocidade média de 40 km/h ao longo do trecho em condições satisfatórias de conforto. A velocidade média verificada será confirmada mediante um percorrido do trecho por parte do Engenheiro, com veículo guiado por um condutor de média habilidade e com três ocupantes a bordo. A avaliação será efetuada para cada segmento de 10 km ou fração, no caso de extensões resultantes menores.
A recuperação do revestimento primário, como serviço inicial, deverá ser feita com uma espessura média de 15 cm. Não serão admitidas espessuras menores que 12 cm.
O Contratado deverá manter a espessura da camada do revestimento primário (no caso, cascalho de basalto) de acordo com as condições indicadas a seguir:
PENALIDADE: O não-cumprimento dará lugar a aplicação de uma multa diária equivalente em Reais a quatrocentos dólares norte americanos por cada quilometro ou fração fora de exigência considerado entre marcos quilométricos, até corrigir os defeitos assinalados, a partir dos 2 dias corridos posteriores a data de assinatura da Ata de Defeitos, importância que será deduzido da primeira medição a emitir e que não será de aplicação nos dois primeiros meses posteriores a data da Ordem de Serviço.
No caso de chuvas ou umidade excessiva na pista de terra ou revestimento
primário durante o período de correção, a penalidade
não será aplicada até um prazo máximo de quarenta
e oito horas posteriores ao término da precipitação
e/ou umidade excessiva, fixado a critério do Engenheiro.
III - PARA RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO-PAVIMENTADAS
Além dos serviços descritos nos itens anteriores, o Contratado deverá executar ainda nos trechos das rodovias pavimentadas e não-pavimentadas relacionadas no quadro 01 deste Edital, os seguintes serviços de manutenção:
A avaliação da irregularidade da pista de rolamento será realizada uma vez ao ano, se possível, na mesma semana do ano.
Os valores admissíveis serão, em geral, os que se detalham
para cada tipo de superfície de rolamento no quadro a seguir.
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1. CBUQ/CAUQ
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As tarefas a realizar consistirão na limpeza geral e no roçado da vegetação (gramas e outras espécies) a 0,06 m do solo nas áreas internas das interseções e para as demais áreas a 0,15 m do solo em toda a área compreendida a 3 metros dos bordos do acostamento, limitado pela largura da faixa de domínio. No caso de exemplares de arbustos, que por algum motivo (vento, pragas, furtos, incêndios, etc.) se perder, dever-se-á repor por um da mesma espécie, ou similar.
PENALIDADE: O não-cumprimento dará lugar a aplicação
de uma multa diária equivalente em Reais de 150 (cento e cinqüenta)
dólares norte americanos por quilometro de estrada considerado entre
marcos quilométricos que não cumpra as exigências,
a partir dos 05 (cinco) dias corridos posteriores a data de assinatura
da Ata de Defeitos, importância que será deduzida da primeira
medição a emitir e não será aplicada nos primeiros
03 (três) meses posteriores a assinatura da Ordem de Serviço.
Semelhantemente, o Contratado deverá preservar a integridade dos taludes de aterro, sem deslizamentos ou erosões que possam causar instabilidade ao corpo estradal.
PENALIDADE: Se aplicará uma multa diária equivalente
em Reais a 500 (quinhentos) dólares norte americanos por corte ou
aterro que não cumpra as exigências estabelecidas neste item,
a partir dos 30 (trinta) dias corridos posteriores a data de assinatura
da Ata de Defeitos, importância que será deduzida da primeira
medição a emitir e que não será de aplicação
nos primeiros 06 (seis) meses posteriores a data da ordem de serviço.
PENALIDADE: Se aplicará uma multa diária equivalente
em Reais a 100 (cem) dólares norte americanos por quilometro de
estrada que não cumpra as exigências estabelecidas neste item,
a partir dos cinco dias corridos posteriores a data da assinatura da Ata
de Defeitos, importância que será deduzida da primeira medição
a emitir e que não será de aplicação nos primeiros
três meses posteriores a data da Ordem de Serviço.
O Contratado deverá instalar os marcos quilométricos e os marcos de referência, de acordo com especificações e orientações do DER-SC, requeridos na Relação de Serviços Iniciais constante do A ANEXO N.º 06.
Os marcos de referência deverão ser mantidos livres de vegetação num raio de 01 (um) metro, e terem o caminho de acesso desobstruído.
Os marcos quilométricos devem ser mantidos permanentemente visíveis, limpos, livres de terra ou graxa.
No caso de danos provocados por vandalismo, roubo acidentes, etc. os marcos quilométricos e/ou de referência deverão ser restaurados ou substituídos de forma que possam desempenhar as funções para as quais foram projetados.
Antes da instalação dos marcos de concreto, o Contratado
deverá efetuar a manutenção das marcações
dos quilômetros (referenciamento) feitas a tinta sobre os pavimentos
asfálticos e aquelas sinalizadas com estacas de madeira nas rodovias
não pavimentadas.
B) SINALIZAÇÃO VERTICAL
O Contratado deverá colocar e manter as placas de sinalização ao longo das rodovias, confeccionadas com chapas de alumínio ou zincadas, pré-pintadas e revestidas com películas refletivas. O Contratado deverá completar e reparar a sinalização existente em conformidade com o estabelecido nas normas de sinalização. Se o Contratado retirar sinalizações para a realização de obras no acostamento, as mesmas deverão ser recolocadas em perfeitas condições. No caso de se fazer modificações (novos acessos, cruzamentos, etc.) que dêem lugar a uma troca de sinalização, a partir de sua instalação, o Contratado deverá proceder sua manutenção.
As placas deverão ser mantidas sempre limpas: livres de terra, pó, graxa etc.. O Contratado deverá efetuar, no mínimo, uma limpeza por ano, de forma cuidadosa a fim de minimizar a deterioração da superfície refletiva da placa. As mesmas deverão conservar sua visibilidade e sua refletividade no período noturno, atendendo aos índices mínimos de retrorrefletância, dos materiais apresentados nos quadros a seguir (em candelas/lux. m2):
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A sinalização vertical de solo deverá ser executada
com película, conforme uma das opções a seguir:
| Fundo |
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| Película Tipo I |
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| Película de Tipio II |
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| Película de Tipo III |
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A sinalização vertical aérea (pórtico e
semipórtico) deverá ser executada com película, conforme
uma das opções abaixo:
| Fundo |
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| Película de Tipo II |
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| Película de Tipo II |
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| Película Tipo III |
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A retrorefletância das películas de sinalização vertical será avaliada pelo Engenheiro na presença de um representante do Contratado. Na discordância, o DER-SC fará uma medição da retrofletância em túnel fotométrico em laboratório indicado pelo DER-SC, às custas do Contratado.
As placas que forem roubadas, deterioradas ou inutilizadas por qualquer motivo deverão ser repostas imediatamente.
Toda vez que uma placa for danificada ou suja por motivos imprevistos (furada à bala, pichadas com aerossol, etc.) que a tornem pouco visível durante o dia e/ou a noite, a mesma deverá ser limpa de imediato ou, se isto não for possível deverá, ser substituída.
O dorso das placas e os postes de sustentação deverão ser mantidos adequadamente pintados, e deverão ser repintados sempre que necessário.
Todas as placas que se instalem durante a vigência do Contrato deverão atender ao Manual do DENATRAN, no que se refere a dizeres, medidas, formas e cores. Em todos os casos em que a chapa de alumínio ou zincada se encontre em perfeitas condições, será permitido seu reaproveitamento, desde que a placa restaurada cumpra com normas especificadas.
PENALIDADE: O não-cumprimento dará lugar a aplicação das seguintes multas a partir do terceiro mês posterior a data da Ordem de Serviço:
b) Para placas de informação, serviços auxiliares, etc.: se aplicará um multa diária equivalente em Reais a 100 (cem) dólares norte americanos por placa que não cumpra as exigências, a partir dos 10 dias corridos posteriores a data de assinatura da Ata de Defeitos, importância que será deduzida da primeira medição a emitir.
c) para marcos de referência e quilométricos: se aplicará um multa diária equivalente em Reais a 10 (dez) dólares americanos por marco não instalado ou fora das condições aceitáveis para desempenho das suas funções.
O material a repor, se for necessário, será de igual natureza ao existente.
No caso específico dos drenos profundos o Contratados deverá: a) executar limpezas periódicas na área das saídas de forma a evitar represamentos, assoreamentos, crescimento de vegetação, etc., que limitam ou impedem o escoamento das águas; b) executar a localização e desobstrução das saídas que estejam soterradas; c) substituir os tubos danificados ou destruídos e, quando necessário, reconstruir o próprio dreno profundo com material de igual natureza ao existente.
PENALIDADE: Se aplicará uma multa diária equivalente em Reais a 100 (cem) dólares norte americanos por cada unidade de dispositivo de Obra de Arte Corrente que não cumpra as exigências, a partir de 10 (dez) dias corridos posteriores à data de assinatura da Ata de Defeitos, importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será aplicada nos 3 (três) primeiros meses posteriores à data da Ordem se Serviço.
No caso específico do serviço de localização
e desobstrução dos drenos profundos, o Contratado terá
um prazo de 02 (dois) anos, após a Ordem de Serviço, para
completar a tarefa. Durante este período não será
aplicada multa.
A estrutura deverá ser mantida limpa, isenta de qualquer elemento estranho a ela; os guarda rodas e guarda corpos deverão ser mantidos completos, sem danos e pintados com tinta apropriada, da mesma forma como as vigas metálicas (se for o caso); as suas passarelas deverão estar inteiras e sem danos, para maior segurança dos pedestres; e os seus elementos de drenagem limpos, completos e escoando para fora da ponte, sem contudo danificar as estruturas, nem os aterros de acesso.
Nenhum arbusto ou árvore poderá afetar a visibilidade e por em perigo o trânsito dos veículos na obra de arte especial.
PENALIDADE: Se aplicará uma multa diária equivalente em Reais a 500 (quinhentos) dólares norte americanos por cada obra de arte especial que não cumpra as exigências, a partir de 10 dias posteriores a data de assinatura da Ata de Defeitos, importância que será deduzida da primeira medição a emitir e que não será aplicada no 3 (três) primeiros meses posteriores a data da Ordem de Serviço.
Em todo momento, as defensas deverão estar completas e em perfeitas condições e, no caso de serem danificadas por choques, ou retiradas, deverão ser reimplantadas de imediato. As novas defensas e sua implantação deverão atender às especificações do DER-SC.
Todas as defensas, tanto as substituídas como as a repor, deverão estar permanentemente providas de elementos refletivos para que indiquem sua presença à noite. Os serviços deverão ser realizados de acordo com as regras de bem executar estabelecidas nas "Normas e Padrões de Desempenho" - Versão 1996, ou de outra forma permanente aprovada pelo DER-SC.
PENALIDADE: Se aplicará uma multa diária equivalente
em Reais a 100 (cem) dólares norte americanos por elemento de defensa,
independente de seu comprimento, que não cumpra as exigências,
a partir de cinco dias corridos posteriores a assinatura da Ata de Defeitos,
importância que será deduzida da primeira medição
a emitir e que não se aplicará nos primeiros 03 (três)
meses posteriores data da Ordem de Serviço.
Ao finalizar cada inspeção conjunta dever-se-á lavrar a Ata de Defeitos em (03) três vias, sendo uma via para o Representante Técnico do Contratado, uma via para o Engenheiro e uma via para o arquivo do Contratado no Escritório da Obra, onde constará a localização, tipo, magnitude e todo outro dado que possibilite a clara descrição de cada defeito, e que será assinada de conformidade pelo Engenheiro e o Representante Técnico. Em caso de discrepância, se aplicará o critério do Engenheiro, devendo-se documentar, os defeitos com datas e fotografias; o Contratado poderá efetuar sua reclamação pela via administrativa vigente.
Os prazos a partir dos quais o Contratado estará sujeita a penalização, assim como também a não detecção de um defeito, não exime o Contratado da responsabilidade ante terceiros e/ou danos à rodovia.
Uma vez sanado o defeito, o Representante Técnico deverá comunicar imediatamente ao Engenheiro as providências tomadas por meio de uma Nota de Correção, para que este proceda lavrar uma Ata de Correção de Defeitos.
No caso de que o defeito não for corrigido dentro do prazo não penalizável, a multa se aplicará a partir da data de assinatura da Ata de Defeitos.
Para o caso de que se reiterem os mesmos defeitos não corrigidos, a penalidade se multiplicará por um fator que será igual ao número de Atas de Defeitos consecutivas em que se repitam as mesmas.
O Engenheiro, através de uma Comissão de Supervisão por ele designada, se reserva o direito de fazer outras inspeções aleatórias em conjunto com a Empresa, que será avisada com, no mínimo, 24 horas de antecedência. No caso de haver defeitos, a Comissão poderá notificar imediatamente a empresa, mediante lavratura de Ata de Defeitos no Livro Diário de Obra.
Independentemente do expressado anteriormente, se exige do Contratado uma inspeção diária em cada um dos trechos definidos no quadro 01 das Instruções dos Licitantes deste Edital.
O Contratado deverá registrar no Diário de Obra, para cada um dos trechos objeto do Contrato:
O Diário deverá ser assinado todos os dias pelo Contratado e nas inspeções de campo pela Fiscalização. Poderão ser anexados a este Diário, a cada dia, todos os documentos (fotografias, resultados de ensaios, relatórios de constatação, etc.) que completem as informações consignadas nas Notas de Serviço.
PENALIDADE: O não-cumprimento da assistência nas
inspeções em conjunto, por parte do Contratado, dará
lugar à aplicação de uma multa equivalente em Reais
a 1.500 (um mil e quinhentos) dólares norte americanos, importância
que será deduzida da primeira medição a emitir.
PENALIDADE: O não-cumprimento da exigência dará
lugar a aplicação de uma multa por hora ou fração,
de acordo com o determinado pelo Engenheiro, equivalente em Reais a 100
(cem) dólares norte americanos, importância que será
deduzida da primeira medição a emitir.
Independentemente dos lugares que eleja o Contratado para instalar seus acampamentos, se estabelece que, para os efeitos das relações técnicas e administrativas, o Centro de Operações funcionará em uma localidade distante no máximo 10 km da Sede do 18° Distrito Rodoviário do DER-SC em Videira.
Na localidade elegida, o Contratado, deverá prover:
b) uma ou duas habitações para uso do pessoal de supervisão com capacidade para alojar satisfatóriamente três pessoas, com o mobiliário adequado; e
c) um telefone equipado com fax, operado e mantido por pessoal do Contratado, que permita a comunicação da supervisão, sem ônus, para o DER-SC.
PENALIDADE: Por cada dia de demora na alocação dos equipamentos de comunicação, o Contratado pagará uma multa diária equivalente em Reais a 100 (cem) dólares norte americanos, importância que será deduzida a partir da primeira medição a emitir.
Os equipamentos de comunicação deverão ser mantidos em funcionamento durante todo o prazo de execução da obra; em caso de se suspender o serviço por causas imputáveis, à Contratada será aplicado a mesma penalidade diária enunciada no parágrafo anterior.
B) SINALIZAÇÃO PREVENTIVA
O Contratado será responsável pela colocação e manutenção de placas e balizas indicadoras nos locais de trabalho e deverá tomar todas as medidas de precaução que forem necessárias para evitar acidentes nestas áreas.
Todas as escavações realizadas ou materiais depositados dentro da plataforma da rodovia, e os equipamentos nela estacionados durante a noite, deverão ser sinalizados com fita refletiva ou outro dispositivo com efeitos semelhantes.
Serão colocados balizamentos dos dois lados da via, nos casos de ocorrência de obstáculos laterais com possibilidade de abalroamento.
De forma semelhante, o Contratado fica obrigada, a tomar idênticas precauções que as mencionadas no parágrafo anterior, quando por acidente de trânsito, existam obstáculos que limitem a circulação normal na pista de rolamento.
Os elementos de segurança considerados necessários, são os que se detalham a seguir:
a) Placas: Terão as medidas normalizadas pelo DER-SC, para placas preventivas e regulamentares.
Preventivas: Fundo laranja e os símbolos pretos.
Regulamentares e de Informação Especial: Fundo Branco, e as letras e símbolos em vermelho ou preto.
Em todos os casos, serão utilizadas película refletiva (Alta intensidade ou grau diamante) e chapas de alumínio ou zincadas.
As placas serão providas de sustentação móvel que permita seu deslocamento.
b) Dispositivos de canalização: poderão ser utilizados cones, cilindros de trânsito, painéis verticais, valas, barreiras portáteis, tambores, etc., sempre e quando complementem o estabelecido nas normas do DER-SC no que se refere a dimensões, tipos de elementos refletivos para trabalho noturno e cor dos uniformes; e
c) Dispositivos luminosos: balizas intermitentes: acionadas eletricamente, de cor amarela, diâmetro de 20 cm, de alta e baixa intensidade (alta intensidade = 35 velas, baixa intensidade = 4 velas) e todo outro dispositivo aprovado pelo DER-SC
O Contratado deverá tomar os cuidados para evitar dano às instalações aéreas, terrestres e subterrâneas existentes na faixa de domínio (rede elétrica, gasodutos, condutos telefônicos, oleodutos, aquedutos, etc.), sendo responsável pela atuação de seu pessoal ou de subcontratadas e pelas custas decorrentes da reparação dos eventuais danos por eles causados.
Assim mesmo, deverá efetuar as gestões necessárias ante os proprietários de tais instalações para a relocação das mesmas antes da realização de tarefas que possam afetar sua segurança.
Qualquer construção de instalações não
autorizadas de qualquer tipo por conta de terceiros que se encontrem dentro
da faixa de domínio, esteja esta delimitada por cerca ou não,
deverão ser comunicadas imediatamente e oficialmente ao Engenheiro.
D) RESPOSABILIDADE DO CONTRATADO DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO
DA RODOVIA
Não se permitirá à Contratada a extração de solo ou rocha da faixa de domínio com destino a nenhuma área alheia a do Contrato.
Se não houver o solo necessário aos serviços na faixa de domínio, seja em quantidade ou qualidade, o Contratado deverá prover o destinado à elevação de acostamentos, reposição de erosões ou outro serviço para o qual for necessário.
Quando for efetuada a extração de solo ou rocha disponível na faixa de domínio, a mesma deverá ficar perfeitamente conformada e esteticamente aceitável, tudo isto a exclusivo juízo do DER-SC, devendo o Contratado repor o solo ou executar as devidas correções, em caso contrário.
Os excedentes do solo ou qualquer outro material proveniente da realização dos serviços efetuados pelo Contratado dentro da faixa de domínio, deverão ser removidos dentro dela preenchendo escavações ou depressões naturais. A aplicação desta norma e suas exceções deverão contar com a expressa autorização do Engenheiro.
O Contratado deverá tomar rodas as medidas cabíveis para evitar danos a terceiros ao longo da faixa de domínio das rodovias devendo em particular manter os acessos às propriedades lindeiras à Obra limpos para proporcionar permanente e boas condições de trafegabilidade a estes usuários, bem como, manter a continuidade das cercas e tomar as medidas apropriadas para evitar a soltura de animais.
O Contratado deverá manter limpa a faixa de domínio de placas de publicidade alheias à obra, e até mesmo fora desta, em desacordo com a legislação, ou que esteja provocando desatenção dos usuários e por consequência pondo em risco a segurança dos mesmos.
O Contratado deverá controlar o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes que versam sobre o uso do solo da faixa de domínio, quer sejam construções ou qualquer outro tipo de intervenções nas pistas de rolamento ou acostamentos e demais áreas adjacentes, comunicando qualquer ocorrência por escrito ao Engenheiro, com a maior brevidade possível.
E) RESÍDUOS PRODUZIDOS POR ACIDENTES
Durante a vigência do prazo contratual, o Contratado terá a obrigação de comunicar com brevidade, por escrito, o Engenheiro ou o Distrito Jurisdicional e fazer a correspondente denuncia na Polícia, sobre qualquer acidente protagonizado por terceiros que produza prejuízos ao patrimônio do DER-SC, na estrada propriamente dita (pista de rolamento, acostamentos, obras de arte etc.) ou elementos de segurança (placas, defensas, cercas, etc.), localizados na faixa de domínio dos trechos delegados a sua conservação.
No possível, tratar-se-á de identificar os responsáveis pelos feitos, ampliando, os custos correspondentes pelos danos produzidos.
F) COLOCAÇÃO DE LETREIROS NA OBRA
O Contratado está obrigada a colocar e manter, às suas custas, em cada um dos extremos dos trechos relacionados no quadro 01 das Instruções aos Licitantes deste Edital, e em áreas acordadas com o DER-SC, letreiros indicadores com o padrão do DER-SC, devendo constar no mínimo:
RODOVIA:
TRECHO:
SEÇÃO:
Empreso Contratado:
DOMICÍLIO: TELEFONE:
REPRESENTANTE TÉCNICO: TELEFONE:
Esta Rodovia será conservada por Contrato pelo período de __/__/97 a __/__/2002.
As reclamações pelo estado de rodovia devem ser feitas à Contratada ou ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, Telefone: ___________.
O Contratado deverá colocar também placas identificadoras dos acampamentos e lugares de trabalho do pessoal da Empresa.
Em todos os casos, o projeto dos letreiros será submetido à apreciação do Engenheiro.
G) RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO DENTRO DE FAIXAS DE DOMÍNIO DE FERROVIAS AFETADAS PELAS OBRAS
No caso das obras executadas interferirem nas faixas de domínio de ferrovias, o Contratado deverá assumir a responsabilidade diante a respectiva Empresa Ferroviária pelos acidentes e suas conseqüências resultantes, ao longo do período de execução do Contrato.
Será ainda responsabilidade exclusiva do Contratado, cumprir com todas as medidas de segurança que estabeleça a empresa ferroviária, como também tomar todas as precauções necessárias que permitam evitar toda classe de inconveniente ao serviço ferroviário.
Ainda se deixa estabelecido que o custo das medidas de segurança e precauções, assim como também as reclamações e indenizações motivadas pela causa detalhada precedentemente, estarão a cargo exclusivo do Contratado.
H) BENS DE PROPRIEDADE DO DER-SC
O Contratado poderá utilizar sem ônus, os terrenos, edificações ou instalações fixas que o DER-SC possua e que se indicam na Anexo 4 - Dados do Contrato para instalar acampamentos, oficinas, escritórios ou residências que tenham relação exclusiva com a execução dos Serviços objeto deste Contrato.
Com a entrega da Ordem de Serviço, o Engenheiro entregará tais imóveis e instalações para o Contratado, deixando-se constado em Ata de Descrição as características dos mesmos, seu estado de conservação e os melhorias que o DER-SC julgar necessário que o Contratado execute.
No caso de uso, o Contratado será responsável pela custódia e conservação dos edifícios e instalações recebidas. Ao final do Contrato deverá fazer a entrega dos mesmos ao DER-SC em seu estado de conservação em que foram recebidos e/ou com as melhorias e Serviços previstos neste Edital.
Não poderá introduzir, outras melhoras e modificações sem previa autorização por escrito do Engenheiro. As melhoras e modificações, realizadas pelo Contratado ficarão a benefício do DER-SC, sem ônus adicional.
Se ao final do Contrato, o Contratado não realizar as melhorias previstas necessárias para dar cumprimento ao estabelecido neste Edital, o DER-SC poderá mandar executá-las com as despesas descontadas do montante que o Contratado ainda tenha a receber.
Não se dará curso ao recebimento provisório da obra, sem que antes os imóveis e instalações tenham sido recebidos de conformidade pelo DER-SC nas condições estabelecidas nesta especificação.
Os pagamentos do valor proposto que se refere à execução destes Serviços de Manutenção serão efetuados pelo Contratante, em cotas mensais, de acordo com o disposto na Cláusula 18.3 do Edital.
I) OUTRAS OBRAS A EXECUTAR NO TRECHO
Se durante a vigência do Contrato, o DER-SC, resolver levar a cabo por via administrativa ou por contrato, serviços de qualquer natureza, o Contratado será notificado das características de tais serviços. Se o comprimento do(s) trechos(s) e seu prazo de execução não superar 25% (vinte e cinco por cento) do total de kmxmês do Contrato, o Contratado não terá direito a reconhecimento algum por parte do DER-SC. Em caso contrário, terá direito a solicitar a rescisão do Contrato, se for de sua conveniência.
Estes Serviços compreendem todos aqueles que são ordenados pelo Engenheiro, mediante Nota de Serviço, com o objetivo de atender situações motivadas por força maior e/ou de segurança não contemplados neste Edital, que ponham em grave risco o usuário ou as estruturas das rodovias, e a livre circulação do trânsito ante situações não previstas na tarefa "Manutenção Permanente da Transitabilidade do Trecho" inserida no item N° 3 - "SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO".
O Contratado fica obrigado a executar os mesmos, aos preços propostos pela Empresa nos termos do Quadro 02 do ANEXO N.º 07 (Preços Unitários Propostos de Serviços de Emergência e Segurança), até um montante não superior a 15% (quinze por cento) da importância total do Contrato. A apresentação da oferta implica na aceitação por parte do Licitante dos critérios estabelecidos para os preços unitários no Quadro 02 do Anexo 07.
Dentro destas tarefas encontram-se:
MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
A medição da distância total do transporte, por qual se computará o serviço será expressa em quilômetros e se multiplicará pela carga útil transportada expressa em toneladas. Este produto será a quantidade executada.
Se reconhecerá como máximo uma distância total de transporte computada desde o Centro de Operações até o lugar de trabalho para os equipamentos que se encontrem afastados da obra.
O pagamento se realizará multiplicando o valor medido pelo preço unitário de Contrato.
Esta importância equivale à compensação total pelo equipamento, combustíveis e lubrificantes, consertos e peças de reposição, seguros, patentes, mão-de-obra e todo outro gasto necessário para a correta utilização de acordo ao especificado.
MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Estas tarefas serão medidas por horas efetivas de equipamento utilizado e se reconhecerá o traslado dos equipamentos, ida e volta, segundo a tarefa "TRANSPORTES DIVERSOS", computando-se ao efeito o peso dos equipamentos de trabalho direto, independentemente de que se autotransportem ou o façam sobre carretas. O peso das carretas e seus tratores não será computado. Se deduzirá em todos os casos o tempo que um certo equipamento está inativo por causas imputáveis à Contratada (falhas do equipamento, sem pessoal, etc.).
O pagamento realizar-se-á multiplicando o valor medido pelo preço unitário de Contrato.
Esta importância corresponderá à compensação total pelo equipamento, combustíveis e lubrificantes, reparações e repostos, seguros, patentes, mão-de-obra, alojamento, refeições e todo outro gasto necessário para a correta utilização de acordo ao especificado.
MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços se medirão em horas efetivas de equipe utilizadas, computando-se o tempo de traslado desde o acampamento até o lugar de trabalho.
O pagamento será realizado multiplicando-se o valor medido pelo preço unitário de Contrato.
Esta importância será a compensação total pelos serviços, incluindo jornadas do pessoal, encargos sociais, seguros, alojamento no lugar dos trabalhos, refeições, ferramentas tais como pás, enxadas, motosserras, marretas, etc., como assim mesmo todos os gastos derivados da manutenção e uso do caminhão para o traslado da equipe.
Quando a índole dos serviços assim o requerer, o Contratado poderá reforçar ou reduzir o número de ajudantes integrantes da equipe, em cujo caso número de horas a medir será adicionado ou diminuindo em 8,5% (oito e meio por cento) por cada ajudante que se aumente ou se quite respectivamente, sobre os seis que integram a equipe básica.
MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Se medirá em metros cúbicos (m3) de mistura compactada e colocada.
O pagamento será realizado multiplicando-se o valor medido pelo preço unitário de Contrato.
Esta importância será a compensação total pelos serviços, incluindo jornadas do pessoal, encargos sociais, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, consertos e reposições, sinalização preventiva, materiais, preparação da superfície a recobrir, aplicação de emulsões, elaboração, carga, transporte e colocação de mistura e sua compactação e qualquer outra atividade resultante da correta execução deste Serviço.